Edital para contratação de laboratório para realização de testes de covid-19

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Foto ilustração: Folha de São Paulo
*Foto ilustração: Folha de São Paulo

O contexto da expansão da COVID-19, implementou mudanças anteriormente inimagináveis no modo de vida da sociedade humana, principalmente no que se refere a ações e mediadas de segurança com relação ao risco de contágio por exposição ao referido vírus. Desta forma, visando dar garantia a saúde de seus colaboradores, o CEAPS (Centro de Estudos Avançados de Promoção Social e Ambiental, vem mediante este edital, abrir chamada para contração de
laboratório para possibilitar a testagem.
Em conformidade com os procedimentos de segurança estabelecidas pelos órgãos de saúde no que tange ao combate ao contágio por covid-19, o objeto deste edital visa a contratação de laboratório especializado para efetuar a testagem dos colaboradores do CEAPS.
Deste modo, o laboratório deverá possuir estrutura para fazer a coleta em domicílio, seguindo as normas estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde). O laboratório vencedor do certame, deverá estar em condições de atender as exigências contratuais estabelecidas no edital. A contratação do laboratório se justifica em virtude da necessidade de realizar o teste de covid-19 nos colaboradores do CEAPS para que todos possam retornar as suas atividades laborais de forma segura.

O objeto deste edital incide na realização da testagem dos colaboradores do CEAPS para reagente ou não-reagente ao COVID-19. Importante ressaltar que o local da testagem será previamente designado pelo CEAPS.

Detalhes no Termo de Referência aqui.

ERRATA DO EDITAL N. 15/2020

O CEAPS – CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS DE PROMOÇÃO SOCIAL E AMBIENTAL, torna público aos interessados a retificação do Edital no 15/2020, divulgado no dia 10/06/2020, no qual o CEAPS abre chamada para contração de laboratórios especializados para possibilitar a realização de Teste rápido (IGG/IGM covid-19) em seus colaboradores, cujo objetivo é garantir a segurança com relação ao risco de contágio por exposição ao referido vírus.

1. Inclusão de subitem no item 2, § 2, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
1.1 ONDE SE LÊ:
2. Deste modo, o laboratório deverá possuir estrutura para fazer a coleta em domicílio, seguindo as normas estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
1.2 LEIA-SE:
2.1. Deverá ser realizado Teste rápido (IGG/IGM covid-19). A coleta será efetuada em local e horário previamente estabelecido pelo CEAPS, sendo que a entrega dos resultados ocorrerá impreterivelmente em até duas horas após a coleta da amostra.

Permanecem inalterados as demais disposições do edital. O Edital será consolidado de forma a contemplar a alteração desta retificação.

Acesse a errata aqui.

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