*Foto: Sidney Canto
Nota questiona a ausência da apresentação dos estudos que subsidiaram a decisão sobre a supressão das árvores e do impacto ambiental do “shopping à céu aberto” na Praça Rodrigues dos Santos assim como falta de reunião extraordinária para tratar sobre o tema. Leia abaixo nota na íntegra
NOTA DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DE MOVIMENTOS SOCIAIS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS NO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SANTARÉM
Santarém, 8 de janeiro de 2022
O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) de Santarém tem, pelo que está determinado na Lei n.º 18.514/2010, caráter normativo, deliberativo e consultivo do Sistema Municipal de Meio Ambiente nas questões relativas ao meio ambiente circunscritas ao território político e geográfico do Município de Santarém. Tem como objetivo assessorar a gestão da Política Municipal de Meio Ambiente, conforme art. 37, VII e parágrafo único da Lei n.º 20.534/2018 (Plano Diretor Participativo do Município). O CMMA é um Conselho paritário e representa os diversos segmentos da sociedade.
Nos causou espanto que, ao retomar suas atividades com nova composição, o CMMA até o momento tenha somente envidado esforços na formalização de seu novo Regimento, o que, evidentemente, sabemos indispensável, mas não temos debatido políticas relacionadas com sua finalidade, questões ambientais de nossa cidade. Temas relacionados com supressão de árvores e descaracterização de logradores públicos de relevância histórica e cultural deveriam ser apresentadas ao Conselho, de forma a obter a opinião especializada de sua representação e não é o que acontece.
Temos responsabilidade com os movimentos e organizações que representamos, das quais recebemos cobrança sobre nossa atuação. E, vimos à público afirmar que nos parece desrespeitoso que a Secretaria de Meio Ambiente sequer apresente estudos sobre a supressão de árvores da Praça Rodrigues dos Santos, no centro de Santarém, ao CMMA. A gestão pública local deve ser feita em acordo, consulta e deliberação com seu Conselho Municipal, tal como previsto em 1988 pela Constituição Federal com a instituição da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Ordinária 6.938).
Está consolidada a ideia de que “o Município se torna local privilegiado para o tratamento da problemática socioambiental que afeta diretamente a sociedade em seu dia a dia, tornando possível que os governos locais encontrem, em conjunto com a sociedade, caminhos saudáveis para seu crescimento, superando o discurso tradicional de progresso a qualquer preço1”.
Vimos solicitar, portanto, a apresentação dos estudos que subsidiaram a decisão sobre a supressão das árvores e do impacto ambiental do “shopping à céu aberto” na Praça Rodrigues dos Santos assim como reunião extraordinária para tratarmos do tema.
Cordialmente,
Representante dos Movimentos Sociais:
Edilson Figueira (STTR)
Representantes das Organizações não Governamentais:
Paulo Lima (Projeto Saúde e Alegria)
Rosivete Ferreira da Silva (GDA)