Lei de número 14.017 é uma política pública, gerida pelos governos, mas cabe à sociedade civil compartilhar as informações e ajudar com que ela chegue a quem precisa;
A pandemia de Covid-19 gera uma série de impactos não apenas na saúde, mas nas diversas dimensões da nossa sociedade seja no campo social, político, econômico e também cultural. Segundo estudos da FGV, realizados em julho de 2020, durante a crise pandêmica, 88,6% da economia da cultura sofreu drástica diminuição nas suas rendas, tornando-a um dos setores mais prejudicados.
Os artistas e demais fazedores de cultura sobrevivem do seu público, e com o necessário isolamento social, as atividades culturais tiveram impacto significativo. Aquela festa no clube da comunidade, a roda de carimbó, a venda de artesanatos, a roda de capoeira, as danças folclóricas, enfim, quantas outras atividades culturais que movimentam a economia ficaram paradas.
Para ajudar esse importante setor, felizmente a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural foi regulamentada e os governos estão agora trabalhando na sua implementação.
Mas quem pode ter acesso à esse auxílio? Somente artistas famosos? Entendendo as diversas dimensões da cultura, é preciso valorizar todos que de alguma forma fazem a cultura do nosso país.
Por isso, o Projeto Saúde e Alegria elaborou uma cartilha como uma contribuição para incentivar que todos os fazedores de cultura se inscrevam. “A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural é uma política pública, gerida pelos governos, mas cabe à sociedade civil compartilhar as informações e ajudar com que ela chegue a quem precisa: artistas, cantores, mestres e mestras, guardiões da cultura popular, contadores de história, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, artesãos, entre outros, seja na cidade, seja nas comunidades rurais” – explicou o Coordenador de Educação e Cultura do Projeto Saúde e Alegria, Fábio Pena.
A lei recebeu o nome de Lei Aldir Blanc, em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que faleceu de Covid-19 em maio de 2020 e dispõe sobre ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, para que os Estados, DF e Municípios possam aplicar o valor de R$ 3 bilhões, oriundos do Fundo Nacional de Cultura na forma de auxílio, subsídios e fomento, durante o estado de calamidade pública, causado pela pandemia do COVID-19.
O objetivo é garantir renda emergencial para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura e manutenção dos espaços culturais durante o período da pandemia. Os investimentos vão assegurar a preservação de toda a estrutura profissional e dinâmica de produção, criação, formação e circulação dos bens e serviços culturais.
A cantora e ativista cultural Cristina Caetano, que colaborou na elaboração da cartilha, explica que a Lei surge em um momento delicado e necessário, proporcionando debates importantes por meio de conferencias e discussões a nível nacional. “A lei de Blanc é importante para trabalhadores e trabalhadoras da cultura porque desde o inicio da pandemia ficamos desassistidos. Então você imagina uma classe que foi a primeira a parar e provavelmente está entre as ultimas a voltar porque a gente precisa de público, aglomeração e isso não vai ser possível tão cedo” – ressalta.
Podem acessar o recurso todos os trabalhadores e trabalhadoras da cultura que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, mestres e mestras, guardiões da cultura popular, contadores de história, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira (Art. 4º. e 8º. da Lei 14.017/2020).
As inscrições para ter acesso ao auxilio vão até o dia 10 de outubro no site do governo do Pará.