A Vara da Infância e Juventude, Interditos e Ausentes da Comarca de Santarém publicou a Portaria nº 03/2025, que disciplina o acesso e a permanência de crianças e adolescentes em locais e eventos públicos e privados, incluindo o período de Carnaval. O documento estabelece regras sobre horários, acompanhamento responsável, documentação obrigatória e proibições específicas, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes durante as festividades .
A Portaria equipara o Carnaval a festas e promoções dançantes e define critérios para a entrada e permanência de menores. Crianças de 0 a 12 anos poderão permanecer nos eventos até as 22h, desde que acompanhadas pelos pais ou responsável legal, todos devidamente documentados. Adolescentes de 13 a 15 anos poderão permanecer até as 00h, também acompanhados pelos pais ou responsável legal. Já adolescentes de 16 e 17 anos poderão permanecer até as 3h, mesmo desacompanhados dos pais, desde que apresentem autorização por escrito, com firma reconhecida, estejam acompanhados por pessoa maior de idade e todos estejam portando documento de identificação .
O porte de documento é obrigatório para crianças, adolescentes e responsáveis, e deverá ser exigido na entrada dos estabelecimentos. A Portaria também proíbe a entrada e permanência de menores em situações não previstas nas normas e veda a participação de crianças e adolescentes em apresentações que explorem a sexualidade ou tenham caráter vexatório .
O texto reforça ainda que é proibida a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, bem como a entrada de menores de 18 anos em boates, eventos do tipo “open bar” e estabelecimentos semelhantes. Festas do tipo “rave” também não permitem a presença de crianças e adolescentes. A permanência em logradouros públicos somente é admitida quando o local não representar risco à integridade física, psíquica e moral e quando não houver comercialização ou consumo de bebidas alcoólicas .
A Portaria prevê responsabilização administrativa em caso de descumprimento, com aplicação de multa que pode variar de três a vinte salários mínimos, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de outras sanções previstas no ECA . Agentes da autoridade, como policiais e conselheiros tutelares, poderão intervir sempre que identificarem situação de risco, determinando a retirada do local e adotando as medidas legais cabíveis.
A norma explicita obrigações já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e busca orientar famílias, organizadores de eventos e estabelecimentos comerciais para que o Carnaval ocorra de forma segura, respeitando os direitos e a condição peculiar de desenvolvimento de crianças e adolescentes .
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